Consumidor
Plano de saúde negou procedimento? O que fazer e o que pedir por escrito
A negativa do plano mexe com saúde, prazo e angústia. Veja o que pedir por escrito e o que costuma ser discutido.
Peça a negativa por escrito
A primeira providência é simples: peça a negativa por escrito, com o motivo. A ANS regula esse direito (RN nº 395/2016). Sem documento, fica difícil discutir.
Anote também o número do protocolo de cada contato.
O rol da ANS não é a palavra final
Durante anos, os planos usaram o rol de procedimentos da ANS como limite. A Lei 14.454/2022 mudou esse cenário: o rol é uma referência básica, e tratamentos fora dele podem ter cobertura em hipóteses previstas na lei, como comprovação de eficácia ou recomendação de órgãos técnicos.
Ou seja, "não está no rol" não encerra a conversa.
Prazos de carência
Os limites máximos previstos em lei são:
- 24 horas para urgência e emergência.
- 300 dias para parto.
- 180 dias para os demais casos.
Para doenças ou lesões preexistentes, pode haver cobertura parcial temporária, de até 24 meses, para alguns procedimentos.
Reajuste e cancelamento
- Nos planos individuais, o reajuste anual tem teto definido pela ANS.
- Nos planos coletivos, o reajuste é negociado e vale conferir como foi calculado.
- O cancelamento unilateral de plano individual é restrito, como em casos de fraude ou de inadimplência superior a 60 dias, com notificação prévia.
O que reunir
- O relatório do médico explicando por que o tratamento é necessário.
- O pedido médico e os exames.
- A negativa por escrito e os protocolos.
- Contrato e carteirinha.
Quando é urgente
Se há risco para a saúde, o tempo importa. A Justiça pode ser acionada com pedido de decisão rápida (tutela de urgência). Antes, vale registrar reclamação na ANS e no canal da operadora.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde (Súmula 608 do STJ), com exceção dos planos de autogestão.
Perguntas rápidas
- O plano pode negar procedimento que não está no rol da ANS?
- Nem sempre. A Lei 14.454/2022 trata o rol como referência básica, e tratamentos fora dele podem ter cobertura nas hipóteses previstas na lei, como comprovação de eficácia ou recomendação de órgãos técnicos.
- Qual é o prazo máximo de carência?
- Os limites previstos em lei são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos.
- O que levar para contestar a negativa?
- Relatório do médico explicando a necessidade, pedido médico e exames, a negativa por escrito com protocolos, o contrato e a carteirinha.