Sucessões
Herdeiro paga as dívidas de quem morreu? O que diz a lei
Muita gente tem medo de herdar dívida. Veja o que a lei diz sobre o limite da responsabilidade do herdeiro.
A regra principal
O herdeiro não responde com o próprio patrimônio além do que recebeu. As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, e apenas até o limite dela (Código Civil, art. 1.792).
Na prática, se as dívidas são maiores que os bens, o herdeiro não precisa cobrir a diferença do próprio bolso.
As dívidas pagam-se antes da partilha
A herança responde pelas dívidas do falecido. Depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que recebeu (art. 1.997).
Por isso, o inventário deve listar bens e dívidas. Esquecer uma dívida pode gerar problema depois.
Aceitar ou renunciar
O herdeiro pode aceitar ou renunciar. A renúncia deve ser expressa, por escritura pública ou termo judicial (art. 1.806). Não vale combinar de boca ou por mensagem.
Antes de renunciar, vale entender: quem renuncia abre mão de tudo, e não escolhe só o bom.
Cuidados práticos
- Levante todas as dívidas e os bens.
- Evite atos que pareçam aceitação, como vender bens da herança, antes de decidir.
- Guarde extratos, contratos e cobranças recebidas.
- Converse antes de pagar uma dívida do falecido do próprio bolso.
Quando a dúvida pesa
Se há muitas dívidas, bens em disputa ou cobranças em andamento, uma análise cedo evita decisões irreversíveis.
Perguntas rápidas
- E se as dívidas forem maiores que a herança?
- O herdeiro não precisa cobrir a diferença do próprio bolso.
- Como renunciar à herança?
- A renúncia deve ser expressa, por escritura pública ou termo judicial. Não vale combinar de boca ou por mensagem, e quem renuncia abre mão de tudo.
- Vender um bem da herança conta como aceitar?
- Atos desse tipo podem parecer aceitação. Antes de decidir, evite vender bens da herança.