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Sucessões

Herdeiro paga as dívidas de quem morreu? O que diz a lei

30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura · Bruno Riedel · OAB/CE 42.991

Muita gente tem medo de herdar dívida. Veja o que a lei diz sobre o limite da responsabilidade do herdeiro.

A regra principal

O herdeiro não responde com o próprio patrimônio além do que recebeu. As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, e apenas até o limite dela (Código Civil, art. 1.792).

Na prática, se as dívidas são maiores que os bens, o herdeiro não precisa cobrir a diferença do próprio bolso.

As dívidas pagam-se antes da partilha

A herança responde pelas dívidas do falecido. Depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que recebeu (art. 1.997).

Por isso, o inventário deve listar bens e dívidas. Esquecer uma dívida pode gerar problema depois.

Aceitar ou renunciar

O herdeiro pode aceitar ou renunciar. A renúncia deve ser expressa, por escritura pública ou termo judicial (art. 1.806). Não vale combinar de boca ou por mensagem.

Antes de renunciar, vale entender: quem renuncia abre mão de tudo, e não escolhe só o bom.

Cuidados práticos

  1. Levante todas as dívidas e os bens.
  2. Evite atos que pareçam aceitação, como vender bens da herança, antes de decidir.
  3. Guarde extratos, contratos e cobranças recebidas.
  4. Converse antes de pagar uma dívida do falecido do próprio bolso.

Quando a dúvida pesa

Se há muitas dívidas, bens em disputa ou cobranças em andamento, uma análise cedo evita decisões irreversíveis.

Perguntas rápidas

E se as dívidas forem maiores que a herança?
O herdeiro não precisa cobrir a diferença do próprio bolso.
Como renunciar à herança?
A renúncia deve ser expressa, por escritura pública ou termo judicial. Não vale combinar de boca ou por mensagem, e quem renuncia abre mão de tudo.
Vender um bem da herança conta como aceitar?
Atos desse tipo podem parecer aceitação. Antes de decidir, evite vender bens da herança.