Sucessões
Inventário no cartório ou na Justiça? Como escolher, prazos e documentos
Perdeu alguém e há bens a partilhar? A escolha entre cartório e Justiça muda tempo e custo. Veja como decidir.
Os dois caminhos
Extrajudicial (cartório): mais rápido, por escritura pública. Judicial: feito em processo, com juiz.
Quando o cartório é possível
Em regra, quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes.
- Todos concordam com a partilha.
- Não há testamento (há hipóteses específicas em que ele não impede, conforme regras do CNJ).
É preciso o acompanhamento de advogado, que assina a escritura junto com as partes.
Quando precisa ir à Justiça
- Há herdeiro menor ou incapaz.
- Há discordância entre os herdeiros.
- Existem questões que exigem decisão judicial.
Prazos
O processo de inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído em até 12 meses (CPC, art. 611). Atrasar pode gerar multa no imposto de transmissão (ITCMD), cobrado pelo estado, com regras próprias.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais e certidão de casamento ou de união do falecido.
- Documentos dos herdeiros.
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e participações societárias.
- Certidões negativas de débitos.
Erros comuns
- Vender ou dividir bens antes do inventário.
- Deixar passar os prazos e pagar multa evitável.
- Esquecer bens e dívidas do falecido na relação.
- Assinar partilha sem entender o que cada herdeiro recebe.
Perguntas rápidas
- Preciso de advogado para fazer inventário no cartório?
- Sim, o advogado acompanha e assina a escritura junto com as partes.
- Quais documentos costumam ser pedidos?
- Certidão de óbito, documentos pessoais e certidão de casamento ou de união do falecido, documentos dos herdeiros, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, participações societárias e certidões negativas de débitos.
- Atrasar o inventário gera multa?
- Pode gerar multa no imposto de transmissão (ITCMD), cobrado pelo estado, com regras próprias.