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Sucessões

Inventário no cartório ou na Justiça? Como escolher, prazos e documentos

30 de outubro de 2026 · 1 min de leitura · Bruno Riedel · OAB/CE 42.991

Perdeu alguém e há bens a partilhar? A escolha entre cartório e Justiça muda tempo e custo. Veja como decidir.

Os dois caminhos

Extrajudicial (cartório): mais rápido, por escritura pública. Judicial: feito em processo, com juiz.

Quando o cartório é possível

Em regra, quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes.
  • Todos concordam com a partilha.
  • Não há testamento (há hipóteses específicas em que ele não impede, conforme regras do CNJ).

É preciso o acompanhamento de advogado, que assina a escritura junto com as partes.

Quando precisa ir à Justiça

  • Há herdeiro menor ou incapaz.
  • Há discordância entre os herdeiros.
  • Existem questões que exigem decisão judicial.

Prazos

O processo de inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído em até 12 meses (CPC, art. 611). Atrasar pode gerar multa no imposto de transmissão (ITCMD), cobrado pelo estado, com regras próprias.

Documentos que costumam ser pedidos

  1. Certidão de óbito.
  2. Documentos pessoais e certidão de casamento ou de união do falecido.
  3. Documentos dos herdeiros.
  4. Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e participações societárias.
  5. Certidões negativas de débitos.

Erros comuns

  • Vender ou dividir bens antes do inventário.
  • Deixar passar os prazos e pagar multa evitável.
  • Esquecer bens e dívidas do falecido na relação.
  • Assinar partilha sem entender o que cada herdeiro recebe.

Perguntas rápidas

Preciso de advogado para fazer inventário no cartório?
Sim, o advogado acompanha e assina a escritura junto com as partes.
Quais documentos costumam ser pedidos?
Certidão de óbito, documentos pessoais e certidão de casamento ou de união do falecido, documentos dos herdeiros, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, participações societárias e certidões negativas de débitos.
Atrasar o inventário gera multa?
Pode gerar multa no imposto de transmissão (ITCMD), cobrado pelo estado, com regras próprias.