Trabalhista
Demitido sem justa causa: quais verbas você deve receber e o prazo para pagarem
Perdeu o emprego e recebeu um papel para assinar? Antes de assinar, confira o que a lei prevê e se o cálculo está certo.
O que costuma entrar na rescisão
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito, em regra, a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas (se houver) e proporcionais, com 1/3.
- 13º salário proporcional.
- FGTS: depósitos em dia e multa de 40% sobre o saldo.
- Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Aviso prévio proporcional
São 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias no total (Lei 12.506/2011).
Prazo de pagamento
As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477). O atraso pode gerar multa equivalente a um salário.
Antes de assinar
- Confira o termo de rescisão: valores, datas e descontos.
- Confira o extrato do FGTS e se os depósitos estão completos.
- Não assine quitação de algo que você não recebeu ou não entendeu.
- Se discordar, registre a ressalva e guarde cópia de tudo.
E se algo está faltando
Se há verbas não pagas, horas extras ou outros direitos, o prazo para cobrar é de 2 anos após o fim do contrato, com cobrança dos 5 anos anteriores.
Para as empresas
Os erros mais comuns são atraso no pagamento, cálculo errado do aviso proporcional e FGTS não depositado. Um conferência prévia evita multa e ação.
Perguntas rápidas
- Quanto é o aviso prévio?
- São 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias no total (Lei 12.506/2011).
- Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
- Em até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477). O atraso pode gerar multa equivalente a um salário.
- Posso assinar a rescisão e cobrar depois?
- Antes de assinar, confira valores e descontos. Se discordar, registre a ressalva e guarde cópia. O prazo para cobrar direitos é de 2 anos após o fim do contrato, com cobrança dos 5 anos anteriores.