Trabalhista
Pejotização: o STF suspendeu os processos. O que muda para quem é PJ?
Você foi contratado como PJ, mas trabalha como empregado? Há uma discussão no STF que mexe diretamente com isso. Veja o que se sabe e o que fazer.
O que é pejotização
É contratar uma pessoa como PJ, com CNPJ e nota fiscal, quando na prática ela trabalha como empregado. A pergunta é simples: isso é uma prestação de serviço legítima ou um vínculo de emprego disfarçado?
A diferença pesa. Com vínculo, entram FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias.
O que o STF fez até agora
- O STF reconheceu a repercussão geral do tema (Tema 1389, no RE 1.532.603).
- O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que discutem o assunto, até o julgamento pelo plenário.
- Dois pontos estão em jogo: se a contratação como PJ é lícita e quem precisa provar que existe, ou não, vínculo de emprego.
Um informe de agosto de 2026 da Findes trata da suspensão da execução de uma condenação trabalhista por pejotização, o que mostra que o tema continua em aberto. Nas fontes que consultamos, não há julgamento final do mérito. Para o andamento atual, consulte o Tema 1389 no site do STF.
O que continua valendo
A definição de empregado na CLT (art. 3º) não mudou: pessoalidade, não eventualidade, pagamento e subordinação. O que pesa é a realidade da relação, e não o nome do contrato.
Sinais que costumam aparecer
Nenhum deles, sozinho, decide o caso. Juntos, chamam atenção:
- Horário fixo e ordens diretas de um chefe.
- Dependência de um único contratante.
- Impossibilidade de mandar outra pessoa no seu lugar.
- Pagamento mensal fixo, como salário.
- Crachá, e-mail da empresa, metas e controle de jornada.
Se você contrata PJ
Contratar PJ é legítimo quando existe autonomia real. O risco aparece quando a PJ é só a forma. Vale revisar contratos e rotina, e documentar como a autonomia funciona na prática.
O que fazer agora
- Guarde provas: contrato, notas fiscais, mensagens, e-mails, escalas e cobranças recebidas.
- Não decida sozinho esperar o STF. O prazo geral para cobrar direitos trabalhistas é de dois anos após o fim do contrato, com cobrança dos cinco anos anteriores (Constituição, art. 7º, XXIX). Como há decisão em curso, confirme como isso vale no seu caso.
- Converse antes de assinar qualquer rescisão ou acordo.
Perguntas rápidas
- O que é pejotização?
- É contratar uma pessoa como PJ, com CNPJ e nota fiscal, quando na prática ela trabalha como empregado. A pergunta é se há prestação de serviço legítima ou vínculo de emprego disfarçado.
- O que caracteriza vínculo de emprego?
- A CLT (art. 3º) fala em pessoalidade, não eventualidade, pagamento e subordinação. O que pesa é a realidade da relação, e não o nome do contrato.
- Devo esperar o STF para cobrar meus direitos?
- Não decida sozinho. O prazo geral é de 2 anos após o fim do contrato, com cobrança dos 5 anos anteriores, e há decisão em curso. Confirme como isso vale no seu caso.